Quem paga os empréstimos depois do divórcio?
O divórcio é um momento delicado que afeta a vida da família inteira, mesmo que aconteça em termos amigáveis.
Além de emocionalmente desgastante, a separação é ainda mais estressante quando não há um entendimento em relação às dívidas contraídas durante a união, como o financiamento da casa própria ou um empréstimo pessoal. Como lidar com a situação e manter uma relação amigável, para o bem da família?
1. Consultar um advogado é fundamental
Em separações amigáveis, se não há filhos dependentes e nem bens a partilhar, o processo é simples e pode ser feito no cartório, na presença de um advogado, e sem a necessidade de homologação por um juiz.
Quando há litígio, os advogados das partes vão conduzir o divórcio e negociar a divisão de bens e obrigações.
2. O regime do casamento determina a partilha
No regime de comunhão universal de bens, os direitos são iguais quanto ao patrimônio e responsabilidade por dívidas que se reverteram em benefício do casal.
Já na comunhão parcial de bens, que é o mais adotado ultimamente, tudo o que for adquirido durante a união, incluindo as dívidas contraídas para o bem comum, deverá ser partilhado.
3. Atenção especial ao financiamento imobiliário
Quando existe um imóvel financiado que seja propriedade do casal, aconselha-se a venda para quitar o financiamento. O que sobrar é dividido entre os dois.
Caso um dos cônjuges decida ficar com o imóvel, é justo que pague a parte do outro, e então assuma as prestações sozinho. Assim, após a quitação total do financiamento, a propriedade será inteiramente de quem arcou com os pagamentos.
A transferência do financiamento para o nome de um dos ex-cônjuges vai depender da concordância do banco credor, principalmente se o empréstimo online foi concedido com base na renda do casal. Se o banco não concordar, a responsabilidade sobre a dívida continua sendo dos dois, o que pode acabar prejudicando quem não está mais usufruindo do imóvel.
Se já existe um contrato de financiamento em vigor na época do casamento, o ideal é fazer um acordo antenupcial, para evitar futuros problemas.
Qualquer que seja a situação, é fundamental que um advogado conduza o acordo de partilha dos bens e das obrigações contraídas pelo casal durante a união.
4. O formal de partilha deve ser registrado em cartório
Tudo o que for combinado na hora do divórcio será registrado em um documento chamado formal de partilha. É importante que tal documento seja registrado em cartório, para que o cumprimento do acordo seja assegurado oficialmente.
Para concluir, vale lembrar que o casal tem liberdade para negociar responsabilidades sobre financiamentos da casa ou do carro, prestações de empréstimo pessoal etc. O importante é que tudo o que foi combinado seja registrado no formal de partilha e cumprido integralmente.
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